O Projeto de Lei (PL) 2.946/2015, de autoria do Governador Fernando Pimentel (PT), que reestrutura o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) e trata de procedimentos relativos ao licenciamento ambiental foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) por 57 votos a favor e nove contrários, no dia 25 de novembro.

Mesmo após os ambientalistas criticarem o regime de urgência na tramitação do projeto na Assembleia, processo que foi considerado um meio de afastar a sociedade das discussões sobre a matéria a ALMG aprovou o PL 2.946/2015.

O Comitê de Bacia Hidrográficas do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) em conjunto com outras entidades de proteção ambiental havia pedido a suspensão da tramitação do projeto. “É triste depois de percorrer grande jornada pela democracia, a gente ver instrumentos autoritários, independente do conteúdo. A sociedade brasileira tem maturidade para discutir e achar seu caminho de maneira democrática. Todos nós concordamos com o diagnóstico de que o Sisema funciona mal, mas o modo como o projeto é proposto representa um retrocesso de proporções que não têm justificativa. O CBH Rio das Velhas, assim como outros comitês de bacia, tem visão do gerenciamento dos recursos hídricos e compreende que o melhor caminho para superar as dificuldades é compartilhar as decisões”, comenta o presidente do CBH Rio das Velhas, Marcus Vinícius Polignano.

Mudanças nas propostas do Projeto de Lei (PL) 2.946/15, foram discutidas em audiência pública ALMG, em uma reunião, no dia 27 de outubro promovida pelas Comissões de Administração Pública; Constituição e Justiça; Participação Popular; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo; e Extraordinária das Águas.

Entenda algumas mudanças:

Copam dividirá licenciamento ambiental com Secretaria de Meio Ambiente

O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) será responsável por decidir sobre processo de licenciamento de atividades ou empreendimentos: de grande porte e médio potencial poluidor; de médio porte e grande potencial poluidor; de grande porte e grande potencial poluidor; e nos casos em que houver supressão da vegetação em estágio de regeneração médio e avançado, nas áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá decidir sobre o licenciamento ambiental nos casos que não sejam de competência do Copam. O texto aprovado em Plenário explicita que caberá à Semad, por meio de suas superintendências regionais de meio ambiente, a responsabilidade sobre os processos de licenciamento de empreendimentos: de pequeno porte e grande potencial poluidor; de médio porte e médio potencial poluidor; e de grande porte e pequeno potencial poluidor.

O PL 2.946/15 também prevê que projetos considerados prioritários serão analisados por uma unidade administrativa da Semad. A relevância da atividade ou empreendimento será definida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes), quando for empreendimento privado; e pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando se tratar de empreendimento público. Para definir quais serão esses projetos prioritários, será analisada a relevância da atividade ou empreendimento para a proteção ou reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do Estado.

Prazos para o licenciamento

O PL 2.946/15 exige licenciamento ambiental para construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. São criadas três modalidades de licenciamento ambiental: trifásico (exige licenças prévia, de instalação e de operação); concomitante (pode emitir concomitantemente duas ou três licenças em um único ato); e simplificado (emite a licença ambiental simplificada, através de via eletrônica ou cadastro).

O texto aprovado define o prazo máximo de seis meses para o processo de licenciamento, ampliado para 12 meses, nos casos de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Esgotados os prazos sem que o órgão ambiental tenha se pronunciado, os processos de licenciamento ambiental serão incluídos na pauta do Copam.

Composição do Sisema

Na forma em que foi aprovado, o PL 2.946/15 estabelece que o Sisema é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado.

Integram o Sisema: a Semad, o Copam, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a Polícia Militar, os núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de Estado e os comitês e agências de bacias hidrográficas.

O projeto também promove a reforma administrativa dos principais órgãos e entidades do Sisema. Em relação ao Copam, o texto aprovado estabelece que cabe ao conselho propor diretrizes e políticas e estabelecer normas. Outro dispositivo prevê que o Executivo estabelecerá por decreto a composição do Copam, observada a participação do Ministério Público e de outros órgãos.

 

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