O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) realizará o processo de renovação dos integrantes do Conselho de Administração da entidade, responsável por garantir a gestão compartilhada das águas no Estado e assegurar a sua oferta adequada a todos os mineiros. Serão renovados os cargos de 10 conselheiros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, para o mandato entre 2019 e 2022. As inscrições estão abertas até o dia 16 de novembro de 2018.

O Conselho de Administração do Igam estabelece as normas gerais de administração da autarquia, aprova os planos e os programas gerais de trabalho, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual. Além disso, avalia as propostas de organização administrativa do Instituto, bem com as proposta de alteração do quadro de pessoal e o regimento interno da autarquia, dentre outras decisões.

O Edital de Convocação Igam nº 01, de 2018, que trata do processo eleitoral, foi publicado no jornal Minas Gerais no dia 26 de outubro e traz todos os detalhes de como será feita a transição da gestão atual para próxima. Pelo edital, será destinada uma vaga para a comunidade acadêmica com sede no Estado; duas para entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos; uma para entidade civil ambientalista constituída no Estado, e uma para entidade estadual representativa do setor econômico. Em todos os casos, os candidatos devem comprovar experiência ou participação em órgão colegiado de recursos hídricos. O número de suplentes é igual para todas as vagas.

Na primeira fase do processo eleitoral, será realizado o cadastramento e a inscrição das entidades que concorrerão às vagas e divulgados os habilitados para concorrer à eleição após os recursos e impugnações. Ao final, é realizada uma reunião da Secretaria Executiva do Conselho com as entidades habilitadas para definição dos titulares e suplentes. A publicação dos novos integrantes do Conselho será feita até o dia 15 de dezembro de 2018.

A eleição dos integrantes do Conselho de Administração do Igam é uma exigência da Lei Estadual nº 12.584, de 1997, e do Decreto n° 47.343, de 2018, que criou e estabeleceu o regulamento da autarquia do Governo de Minas Gerais.

*Fonte: IGAM

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