DECRETO 39692, de 29 de junho de 1998
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia
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