Representantes da empresa Minérios Nacional, do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério Público Estadual (MPE) e da FEAM (Fundação Estadual do Ambiente) estiveram reunidos nesta terça-feira (24), em audiência promovida pelo Subcomitê de Bacia Hidrográfica (SCBH) Águas da Moeda, em Rio Acima, para discutir a situação das duas barragens de rejeito do Complexo Minerário Fernandinho que, segundo laudo da promotoria, encontram-se em risco de rompimento.

As estruturas da Minérios Nacional, grupo pertencente à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), possuem um volume de 9 milhões de m³ e estão a 17 km do centro de Rio Acima, a 6 km do Rio das Velhas e a aproximadamente 10km da Estação de Tratamento de Água (ETA) Bela Fama, responsável por grande parte do abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Durante a reunião, o gerente geral de Geotecnia da CSN, Henrile Pinheiro, garantiu que as barragens, desde que devidamente drenadas, encontram-se estáveis. “Fizemos vários estudos geotécnicos e, nas nossas simulações, somente quando se tem algum “gatilho”, como um cismo ou liquefação [processo de saturação em razão de grande quantidade de água em seu interior], é que o regime de segurança fica abaixo de 1 [risco de rompimento]. A gente reconhece que isso é um passivo e temos que removê-lo. Para tal, a primeira coisa a se fazer é tirar a água desse sistema, que aí ele deixa de ser um barramento. Estamos fazendo isso”, disse.

 Barragens do Complexo Fernandinho foram construídas por meio do processo construído como alteamento a montante, que utiliza do próprio rejeito para aumentar a estrutura. 

Representando o DNPM, entidade que exerce função fiscalizadora nas barragens de todo o país, Luiz Henrique Rezende afirmou que a empresa deve manter – até o final das obras de correção das estruturas – algumas ações de segurança para que as barragens continuem drenadas, como a utilização de sifão, rebaixamento do nível d’água e observação constante dos piezômetros. “Mantendo-se drenada ela fica segura. O que ela [empresa] não pode é mudar essa situação. Caso, por desleixo, a empresa por exemplo pare de bombear água e deixe o espelho d’água subir repentinamente, elas [barragens] passam a entrar em uma situação não drenada. O que também não quer dizer que vão romper; isso precisaria estar associada a algum “gatilho””.

Presente no encontro, o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), Marcus Vinícius Polignano, disse ser urgente a necessidade de uma discussão mais ampla sobre a segurança de barragens em todo o Estado. “Não quero discutir argumento técnico, porque fica parecendo que a validade é sempre técnica e que, quando a sociedade fala, diz por impropriedade. Mas a realidade nos mostra outra coisa. Nos últimos 15 anos, tivemos no mínimo uns oitos barramentos que romperam com gravidade, vide Macacos [Mineração Rio Verde], Herculano e por aí vai. E o que nós vimos hoje é que nem a empresa [Minérios Nacional] sabe como foi feito o barramento, não tem ideia do seu processo construtivo. Eu fico absolutamente triste, e aqui falo como sociedade, com a insegurança que a gente vive”.

Com o aval de todos os presentes, inclusive da promotora de Justiça e curadora do meio ambiente da comarca de Nova Lima, Dra. Cláudia de Oliveira Ignez, foi criada – por sugestão do próprio presidente do CBH Rio das Velhas – uma comissão de acompanhamento da segurança das barragens do Complexo Minerário de Fernandinho.

 Em cima (à esquerda), o gerente geral do complexo Fernandinho, Joaquim Alvarenga. À direita, a promotora responsável pelo caso, Dra. Cláudia Ignez. Em baixo (da esquerda para a direita), representantes do DNPM, da FEAM e o presidente do CBH Rio das Velhas, Marcus Vinícius Polignano.

Abastecimento da Grande BH em alerta

Uma eventual ruptura das barragens da Minérios Nacional não demoraria a levar rejeitos de mineração ao Rio das Velhas. Uma das maiores preocupações nesse sentido seria o abastecimento de água da RMBH, já que as estruturas estão a aproximadamente 10km da ETA Bela Fama, que fornece água para 2,5 milhões de pessoas.

Representantes da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), que operam o sistema, também se fizeram presentes no encontro para conhecer a real situação das barragens. “Para além de toda a tragédia que um rompimento desses causa, teríamos uma paralisação no sistema durante um prazo que a gente não conhece. Por isso, a Copasa quer participar e estar nesse grupo [comissão de acompanhamento], conhecer o dam break [estudo que simula o rompimento das estruturas], afinal se isso é uma situação que leva a um risco tão sério, nós também precisamos estudar um plano B”, afirmou o Diretor de Operação Metropolitana da companhia, Rômulo Perilli.

Cabe destacar também que um eventual rompimento das barragens afetaria severamente o Conjunto Paisagístico, Arqueológico e Natural Fazenda Velha, uma área protegida do município de Rio Acima desde 2014.

De acordo com informações da empresa, uma única família reside na área considerada como potencial mancha de inundação de um rompimento, já estando devidamente treinada para fuga e dotada de instrumentos adequados de alerta, como sirenes.

Ação Civil Pública

A Justiça já concedeu liminar ao MPE decretando a interdição de lançamentos nos dois reservatórios e obrigando a Minérios Nacional a garantir a estabilidade das barragens, chamadas B2 e B2-Auxiliar, por apresentarem instabilidade. Laudo técnico do MPE, de fevereiro de 2018, apontou a necessidade de revisão do processo de licenciamento e da outorga, com a exigência da implementação de dispositivos hidráulicos e de instrumentação.

Cabe lembrar, em todo caso, que em 2011 o CBH Rio das Velhas negou o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos para construção das barragens. Ainda assim, a despeito do posicionamento do Comitê, o empreendimento foi licenciado.

Conheça na íntegra as obrigações requeridas na Ação Civil Pública do MPE:

1) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes (DNPM, FEAM, SUPRAM, etc.), no prazo máximo de 10 (dez) dias, um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da Barragem B2 e da Barragem B2-Auxiliar, bem como a total estabilidade e segurança de todas as demais estruturas de contenção de rejeitos e outras existentes no Complexo Minerário Fernandinho, levando-se em conta, inclusive, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas, devendo tal plano ser integralmente executado conforme cronograma aprovado pelos órgãos competentes;

2) Manter a contratação de auditoria técnica independente para o acompanhamento e fiscalização das medidas de reparo e reforço das estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário Fernandinho, devendo a auditoria continuar exercendo suas funções até que reste atestado por ela que todas as estruturas de contenção de rejeitos do referido complexo minerário mantiveram, pelo período ininterrupto de 01 (um) ano, coeficiente de segurança superior ao indicado pela legislação e normas técnicas vigentes, sem prejuízo do cumprimento da legislação no tocante à realização de auditorias ordinárias e extraordinárias e da apresentação dos relatórios previstos em normas específicas e/ou solicitados por órgão competente;

3) Observar todas as recomendações e adotar, imediatamente, todas as providências recomendadas pela equipe de auditoria técnica independente e pelos órgãos competentes que objetivem garantir a estabilidade e a segurança das estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário Fernandinho;

4) Elaborar, submeter à aprovação dos órgãos competentes e executar (no que for cabível), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, um Plano de Ações Emergenciais do empreendimento Complexo Minerário Fernandinho, que contemple o cenário mais crítico, observando todas as exigências previstas na Portaria DNPM no 70.389/2017;

5) Elaborar, submeter à aprovação dos órgãos competentes e executar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Plano de Segurança de Barragens do empreendimento Complexo Minerário Fernandinho, observando todas as exigências previstas na Portaria DNPM no 70.389/2017 e contemplando, inclusive, o Manual de Operação de Barragens;

6) Comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação/incremento de risco de rompimento das estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário Fernandinho;

7) Abster-se de lançar rejeitos nas barragens existentes no Complexo Minerário Fernandinho;

8) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Plano de Fechamento que inclua o descomissionamento das Barragens B2 e B2-Auxiliar, situadas no Complexo Minerário Fernandinho, prevendo-se a reabilitação das áreas das barragens e o fechamento apropriado das estruturas, priorizando-se a descaracterização dos barramentos, devendo tal plano ser executado conforme cronograma aprovado pelos órgãos competentes.

Confira mais fotos da reunião e das barragens do Complexo Fernandinho:

<a href="https://flic.kr/s/aHsmgR6P9g" target="_blank">Click to View</a>

Mais informações:

Assessoria de Comunicação CBH Rio das Velhas
comunicacao@cbhvelhas.org.br

Comentários