O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alterou, excepcionalmente para o exercício de 2018, a data para declaração da situação dos empreendimentos no que diz respeito à captação em corpos d’água de Minas Gerais, conforme Portaria Igam nº 01/2019.
O usuário de recursos hídricos deverá informar no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad) – até dia 31 de março de 2019 – a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente de 2019, bem como as vazões efetivamente medidas em 2017. O preenchimento das vazões medidas no ano de 2018 e das vazões previstas para o ano de 2020 deverá ser realizado no período de abril a agosto de 2019.
O novo prazo foi determinado porque muitos usuários não conseguiram realizar o preenchimento devido a problemas e inconsistências apresentadas no sistema no decorrer do ano de 2018.
A prestação de informações sobre vazões previstas e medidas no Siscad são obrigatórias e exigidas para fins de cálculo da cobrança.
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*Fonte: Igam
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