Ignorando o tombamento da Serra do Curral e a proibição, por lei municipal, do estabelecimento de atividades de mineração nesta área, a Empabra SA (Empresa Mineradora do Pau Branco), sobre a marca GreenMetals, estaria promovendo lavra de metal a seco, sob o pretexto de tratar-se de readequação e recuperação ambiental em área de antiga mina embargada na década de 1990. Este é o teor de duas denúncias promovidas por um cidadão belo-horizontino e encaminhadas ao Ministério Público Estadual, em janeiro e setembro deste ano.

As atividades minerárias, concentradas na Mina Corumi, no bairro Cidade Jardim Taquaril, zona leste da capital, estariam impactando o Pico Belo Horizonte, área de tombamento pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e maior elevação dentro do município, presente inclusive no brasão e bandeira da cidade, além do Parque Municipal das Mangabeiras e Parque Estadual da Baleia.

Segundo o autor da denúncia, o médico Arthur Nicolato, a Empabra tem promovido lavra de minério de ferro dentro de Belo Horizonte, em desrespeito à Lei Orgânica do Município, não se limitando ao que lhe fora autorizado pelo MP, em 2003, quando foi ajuizada uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, designando a empresa a implementar projeto de recuperação da área degradada e concedendo a retirada de quatro milhões de toneladas de material com a dita finalidade de reconformação e recuperação da área. “Muito além da área anteriormente afetada, as atividades expandem-se francamente através do paredão da Serra do Curral, causando danos irreversíveis através da remoção de cobertura vegetal nativa, destruição de nascentes, expansão para dentro de área de preservação permanente do Parque Estadual do Baleia e eliminação atmosférica de grande volume de material particulado em incompatibilidade com o tolerável para área urbana”, disse.

Ainda segundo a denúncia, a Empabra teria expandido a área de mineração para a base do Pico Belo Horizonte, onde teria removido a vegetação nativa de porções intocadas e aprofundado a área central antes aplainada em uma cava com cerca de 70m de desnível. Além disso, a intervenção teria severamente impactado o córrego Taquaril, que viu sua cabeceira mais elevada ser integralmente extinta.

Entenda o caso

O Bairro Cidade Jardim Taquaril, onde se situa a Mina Corumi, é parte de uma das fazendas adquiridas pelo Estado de Minas Gerais na década de 1890 com o objetivo da construção da nova capital. Posteriormente, a área foi fracionada e a chácara que depois deu origem ao loteamento e bairro foi vendida ao médico pediatra Navantino Alves. Na década de 1950 foi concedida outorga de lavra de minério de ferro ao Dr. Navantino, sendo iniciada a exploração da jazida pelas empresas Ita-Norte e Emitaq.

A Ita-Norte lavrou o minério de ferro contido nas camadas de itabirito, comercializando-o para a indústria siderúrgica, enquanto a Emitaq extraiu a couraça ferruginosa com finalidade de uso em pavimentação viária. Em 1991, no contexto da extensão do tombamento da Serra do Curral e inclusão da cláusula de preservação na Lei Orgânica de Belo Horizonte, a Secretaria Municipal de Atividades Urbanas interditou a atividade das empresas no local e, em 1992, o COMAM deliberou sobre a recuperação ambiental da área. fornecendo diretrizes e prazos que variavam de 30 a 180 dias.

Como habitual frente ao fechamento de minas e a interrupção do aporte financeiro pela comercialização mineral, todo o sítio de exploração ficou abandonado por mais de uma década. Em 2003, a área degradada apresentava recuperação parcial, persistindo com grande número de valas, elevações, taludes sem cobertura vegetal maciça. Na parte central da área explorada pela empresa Ita-Norte, havia uma nascente que figurava como cabeceira do Córrego Taquaril que encontrava-se vulnerável devido ao carreamento de grande volume de sedimentos principalmente provenientes das pilhas de finos de minérios abandonadas.

Ainda em 2003, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer designando a Empabra, detentora da antiga Emitaq, para implementação de projeto de recuperação da área degradada. Na ocasião, já em oposição ao definido pela legislação, e sob o pretexto de viabilização das atividades de recuperação, foi permitido em acordo que a empresa retirasse quatro milhões de toneladas de material, sendo metade em finos de minério e metade de material “in situ”, com dita finalidade de reconformação e recuperação da área.

Segundo a denúncia, bem distante dos planos de recuperação inicialmente apresentados, a mineradora hoje atua em regime de três turnos diários, trabalhando 24h em sete dias por semana. Estariam sendo removidos diariamente cerca de 400 caminhões de minério.

Em 2015, frente à denúncia de moradores da região, foi realizada fiscalização na qual constatou-se atividade de lavra e beneficiamento de minério, não sendo apresentados documentos relativos à regularização ambiental da atividade. Foi lavrado o auto de infração nº 005553/2015 com penalidade de multa e suspensão das atividades. O empreendedor então recorreu à Secretaria Estadual de Meio Ambiente que autorizou que a empresa realizasse atividades de desmobilização, que deveriam finalizar em dezembro de 2015, mas que foram prorrogados indefinidamente e também sem limite por um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto à Supram Central Metropolitana.

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Fotos: Arthur Nicolato


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