Uma liminar expedida pela Justiça Federal no dia 11 de fevereiro determinou que seja suspensa qualquer tipo de autorização para atividade minerária em toda a área da Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada Estação Ecológica de Arêdes (EEA), no município de Itabirito. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e contra a União.
Em reconhecimento ao valor natural e cultural da área, em junho de 2010, por meio do Decreto Estadual nº 45.397, foi criada a Unidade de Conservação. O decreto previa originalmente uma área de 1.157,85 hectares. Após a Lei Estadual nº 19.555/2011 e o Decreto Estadual nº 46.322/2013, a unidade passou a contar com 1.187,23 hectares. Porém, em 2014, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) editou a Lei nº 21.555, derrubando veto do governador do Estado, para reduzir os limites da Unidade de Conservação. O diploma normativo foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0507085-21.2015.8.13.000, restabelecendo os limites originais da Estação Ecológica. Em dezembro de 2017, a ALMG aprovou a Lei Estadual nº 22.796, que em seu artigo 84 e Anexo VI voltou a reduzir a área da unidade, sendo cópia idêntica da norma anterior que havia sido declarada inconstitucional.
A ACP, proposta em setembro de 2018, visa à declaração do valor cultural do Complexo Arqueológico de Arêdes, a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 84 e do anexo VI da Lei Estadual nº 22.796/2017; a anulação dos títulos minerários que afetem áreas inseridas no complexo e; que a ANM seja condenada a indeferir todos os requerimentos que afetem o território em questão, adotando todos os atos de sua competência para fins de bloqueio das áreas inseridas no perímetro de proteção.
Em janeiro deste ano, em audiência de conciliação, foi homologado acordo no qual a ANM se comprometeu a indeferir os requerimentos de direitos minerários que abarquem a área da Estação Ecológica, no entanto, observando os limites na Lei Estadual nº 22.796/2017. Permaneceu controversa, então, a necessidade de anulação dos títulos minerários na área desafetada pela lei estadual de 2017.
Agora, a liminar reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 84 e do anexo VI da Lei nº 22.796/2017. Com isso, também ficam suspensos os títulos existentes e a concessão de novos que confiram direitos minerários (autorizações de pesquisa, registros de licenciamento, permissões de lavra garimpeira, registros de extração, assim como concessões de lavra) na área que originalmente fazia parte do Complexo Arqueológico de Arêdes.
O MPMG entende que a decisão “operacionalizou princípios basilares do Direito Ambiental, como a vedação ao retrocesso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a preservação in situ, evitando que fossem causados danos irreversíveis à Estação Ecológica, fundamental por suas características peculiares representativas do patrimônio natural e cultural brasileiros”.
*Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Comentários