Foi prorrogado para 31 de maio de 2018, o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A mudança ocorreu por meio do Decreto nº 9.257/2017, da Presidência da República. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2017.

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. Os proprietários que não fizerem o cadastro de seus imóveis dentro do prazo estabelecido deixarão de ter acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012), a exemplo da regra da escadinha e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A partir de junho de 2018, os não cadastrados não poderão solicitar novos financiamentos bancários.

Em Minas Gerais já foram realizados 659.491 cadastros. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) estima que 68,01% das áreas rurais em Minas já tenham sido cadastradas.

Para realizar o cadastro os proprietários rurais devem acessar o programa no site www.car.mg.gov.br

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