Um decreto da Presidência da República prorrogou em dois anos o prazo – que terminava em 31 de dezembro de 2017 – para que todos os municípios brasileiros concluíssem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). A normativa altera mais uma vez o Decreto 7.2017/2010, que regulamentou a lei de diretrizes nacionais para o Saneamento Básico – o prazo já havia sido estendido duas vezes.
O ato normativo regulamenta a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil. Sem essa prorrogação, os municípios que não possuem o PMSB não poderiam receber recurso do Governo Federal para saneamento, abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos.
De acordo com o Decreto, após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Veja o novo Decreto.
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Assessoria de Comunicação CBH Rio das Velhas
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