A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual 13.199/1999, tendo entre seus objetivos a racionalização do uso de recursos hídricos e a arrecadação de recursos para aplicação em projetos na bacia em que foram gerados.
A cobrança é baseada nas informações prestadas no CNARH até o dia 31 de janeiro de cada ano. E o usuário que possuir equipamento para medição de vazões deverá informar, no período de 1º a 31 de janeiro, a previsão de vazões a serem medidas no exercício corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior, por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH, conforme o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM 4179/2009.
Para alteração dos dados no CNARH, acesse o endereço eletrônico http://cnarh.ana.gov.br/frmDeclLogin.aspx?ReturnUrl=%2fdeclaracao%2ffrmDeclAlt.aspx, e insira o número CNARH e a senha. Caso não possua senha de acesso envie um email para cadastro.igam@meioambiente.mg.gov.br.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para informações adicionais através do e-mail: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br ; ou ainda pelo endereço eletrônico www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos.
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